TRT1 - 0100917-11.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME
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18/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
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18/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DA CRUZ
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18/09/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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18/09/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/09/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 01:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DA CRUZ em 15/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA em 11/09/2025
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b24d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº. 0100917-11.2025.5.01.0030 movida AMANDA LIMA DA CRUZ em face de SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA E GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA julgo PROCEDENTES os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - salário de julho de 2025 (4 dias); - aviso prévio proporcional de 36 dias, integrados ao contrato de trabalho; - 13º salário proporcional de 7/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); - férias proporcionais de 5/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); - férias 2023/2024, em dobro, e férias 2024/2025, de forma simples, mais 1/3; - FGTS e pagamento da indenização compensatória de 40%; - penalidades dos artigos 467 e 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - horas extras e reflexos; - vale alimentação e - danos morais. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$1.000,00, fixadas sobre R$50.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação, pelas rés. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LIMA DA CRUZ -
01/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME
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01/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
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01/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME
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01/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DA CRUZ
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01/09/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/09/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AMANDA LIMA DA CRUZ
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26/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/08/2025 08:32
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA em 04/08/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA em 31/07/2025
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29/07/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DA CRUZ em 25/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME em 21/07/2025
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18/07/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 21:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 21:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 18:10
Expedido(a) mandado a(o) GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME
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16/07/2025 18:10
Expedido(a) mandado a(o) SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
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16/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GAMELANDIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME
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16/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
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16/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DA CRUZ
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16/07/2025 18:09
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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