TRT1 - 0100839-17.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/05/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY
-
30/05/2025 11:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/05/2025 11:09
Audiência de instrução realizada (30/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470c3be proferido nos autos. Mantido o dia da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, com alteração do horário, antecipando-se para 10:20. Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY -
22/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI
-
22/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
22/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY
-
22/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 13:31
Audiência de instrução designada (30/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 13:31
Audiência de instrução cancelada (30/05/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY em 14/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY
-
03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/10/2024 13:21
Audiência de instrução designada (30/05/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2024 13:21
Audiência de instrução cancelada (04/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 09:57
Audiência de instrução designada (04/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2024 09:57
Audiência inicial realizada (27/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 19:41
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI
-
24/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
23/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY
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23/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/07/2024 15:54
Audiência inicial designada (27/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/07/2024 15:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY
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22/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/08/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/07/2024 17:59
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY em 09/07/2024
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04/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c699b4 proferida nos autos.
Vistos etc.Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa receber seu Seguro-Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC. Em que pese os argumentos ventilados, não há prova verossímel da dispensa imotivada, sendo necessário aguardar a regular instrução probatória para a elucidação dos fatos, já que os documentos constantes nos autos não conferem suporte adequado a uma decisão em cognição sumária.
Ressalte-se que o termo de aviso prévio de ID 811512c não está assinado pelo empregador.Ante o exposto, no que tange à tutela de urgência requerida pela parte autora, INDEFIRO, por não comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Inclua-se o feito em pauta de inicial, e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se a ré.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 29/08/2024 10:05 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
01/07/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI
-
28/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY
-
28/06/2024 16:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS MATHIAS DOS SANTOS ELOY
-
25/06/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/06/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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