TRT1 - 0100061-42.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO em 22/09/2025
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08/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8162a proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO -
04/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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04/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO
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04/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/09/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 13:29
Transitado em julgado em 07/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/08/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO em 31/07/2025
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18/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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17/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO
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17/07/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/07/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO
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17/07/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO
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27/05/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/05/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação (do Município)
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16/03/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO em 05/02/2025
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28/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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27/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE CHAGAS TITO CARDOSO
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27/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2025 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/01/2025 14:29
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/01/2025 19:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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