TRT1 - 0100657-48.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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27/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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23/09/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/09/2025
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARILUCE RODRIGUES CANDIDO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/09/2025
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09/09/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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04/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100657-48.2023.5.01.0241 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARILUCE RODRIGUES CANDIDO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do primeiro réu para: determinar que os valores, devidos a título de FGTS e multa de 40%, sejam depositados na conta vinculada da empregada, intimando-se o réu para fazê-lo, na fase de cumprimento de sentença; condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% dos pedidos julgados improcedentes, observando-se a aplicabilidade da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, porém não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais; excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e DAR PROVIMENTO ao recurso do segundo réu para afastar a sua responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação.
Diante do resultado, fixado custas em R$ 1.160,00, calculadas sobre R$58.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pelo primeiro réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
03/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCE RODRIGUES CANDIDO
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03/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2025 11:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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11/06/2025 11:08
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - A ()
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16/05/2025 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/05/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/05/2025 12:44
Retirado de pauta o processo
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 12:51
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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31/03/2025 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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