TRT1 - 0100612-73.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b47141 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de 20 dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT. As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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29/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/08/2025 11:51
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 11:51
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
26/08/2025 09:57
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2023 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2023 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO sem efeito suspensivo
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22/08/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2023
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21/08/2023 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
-
21/08/2023 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/08/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/08/2023 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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04/08/2023 17:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/07/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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19/07/2023 19:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023
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28/06/2023 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/06/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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19/06/2023 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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19/06/2023 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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19/06/2023 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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17/05/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/05/2023 11:35
Audiência de instrução realizada (03/05/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2023
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO em 31/03/2023
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18/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2023
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18/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO em 17/03/2023
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10/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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09/03/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/03/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
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18/02/2023 21:42
Audiência de instrução designada (03/05/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/10/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2022 12:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/10/2022 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2022
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28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO em 27/09/2022
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23/09/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (interrupção prescrição fgts)
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19/09/2022 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação advogados ASBI)
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19/09/2022 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO em 15/09/2022
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07/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
-
05/09/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PROVENCIANO GALLO
-
05/09/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2022 21:12
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2022 12:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2022 21:12
Audiência una cancelada (19/07/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/08/2022 19:16
Audiência una designada (19/07/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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21/07/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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