TRT1 - 0101413-49.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101413-49.2024.5.01.0006 REQUERENTE: SERGIO SANTOS RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do id abfcee7 : intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
02/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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06/08/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SANTOS RIBEIRO DA SILVA
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28/07/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SERGIO SANTOS RIBEIRO DA SILVA
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21/02/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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21/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/11/2024 07:36
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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