TRT1 - 0101064-83.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 18:49 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            02/09/2025 06:53 Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 06:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101064-83.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: WILSON DE PAULA OLIVEIRA RECLAMADO: SAPORE S.A.
 
 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WILSON DE PAULA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
 
 Audiência designada para 04/11/2025 10:05.
 
 Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
 
 Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
 
 A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
 
 O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
 
 Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
 
 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
 
 CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
 
 ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DE PAULA OLIVEIRA
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                                            01/09/2025 13:05 Expedido(a) notificação a(o) SAPORE S.A. 
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                                            01/09/2025 13:05 Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA 
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                                            01/09/2025 13:05 Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE PAULA OLIVEIRA 
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                                            29/08/2025 15:50 Audiência inicial designada (04/11/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            29/08/2025 15:49 Audiência inicial cancelada (03/11/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            29/08/2025 10:55 Audiência inicial designada (03/11/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            29/08/2025 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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