TRT1 - 0100135-40.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FIRMEZA INDUSTRIA DE PISOS ESPECIAIS LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PITERSON DA PAZ CANTANHEDES em 12/09/2025
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02/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5036b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PITERSON DA PAZ CANTANHEDES contra FIRMEZA INDÚSTRIA DE PISOS ESPECIAIS LTDA - ME, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, para declarar a existência do vínculo de emprego no período de 29/09/2023 a 15/01/2024, e condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder aos registros na CTPS do autor, com data de admissão em 29/09/2023, na função de Auxiliar de produção, remuneração de R$ 1.600,00, e data da saída em 15/01/2024, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Aviso prévio indenizado de 30 dias; b) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12); c) 13º salário proporcional (4/12); d) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) Multa do art. 467 da CLT.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PITERSON DA PAZ CANTANHEDES -
29/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FIRMEZA INDUSTRIA DE PISOS ESPECIAIS LTDA - ME
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29/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PITERSON DA PAZ CANTANHEDES
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29/08/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/08/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PITERSON DA PAZ CANTANHEDES
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29/08/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a PITERSON DA PAZ CANTANHEDES
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18/08/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 14:39
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/12/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FIRMEZA INDUSTRIA DE PISOS ESPECIAIS LTDA - ME em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de PITERSON DA PAZ CANTANHEDES em 10/10/2024
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08/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FIRMEZA INDUSTRIA DE PISOS ESPECIAIS LTDA - ME
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07/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PITERSON DA PAZ CANTANHEDES
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15/08/2024 09:33
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2024 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2024 06:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/10/2024 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2024 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2024 08:38
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 12:32 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) FIRMEZA INDUSTRIA DE PISOS ESPECIAIS LTDA - ME
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de PITERSON DA PAZ CANTANHEDES em 26/06/2024
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13/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) FIRMEZA INDUSTRIA DE PISOS ESPECIAIS LTDA - ME
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12/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PITERSON DA PAZ CANTANHEDES
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18/04/2024 13:15
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 12:32 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2024 13:15
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 12:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2024 13:15
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 12:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2024 13:15
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2024 14:13
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2024 14:13
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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01/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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