TRT1 - 0100628-73.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA
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18/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO REVELACAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. - ME
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18/09/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTO JOSE DE SANTANA NETO sem efeito suspensivo
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16/09/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO REVELACAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. - ME em 15/09/2025
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15/09/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4769bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 1/6/2020, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Inclusive as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014. Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS”, e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por AUGUSTO JOSE DE SANTANA NETO, em face de GRUPO REVELACAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. – ME e NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Custas pelo Reclamante no valor de R$8.590,91, calculadas sobre o importe de R$ 429.545,48, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA - GRUPO REVELACAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. - ME -
01/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA
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01/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO REVELACAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. - ME
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01/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO JOSE DE SANTANA NETO
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01/09/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.590,91
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01/09/2025 13:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTO JOSE DE SANTANA NETO
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17/07/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/07/2025 21:20
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:59
Audiência una realizada (01/07/2025 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA
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03/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO REVELACAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. - ME
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03/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) AUGUSTO JOSE DE SANTANA NETO
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03/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) AUGUSTO JOSE DE SANTANA NETO
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03/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO REVELACAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. - ME
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03/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA
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03/06/2025 11:02
Audiência una designada (01/07/2025 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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