TRT1 - 0100381-89.2019.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b58d3c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, parcialmente reformada pelo acórdão id dafcd71, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESENDE ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA DA AMAZONIA S/A - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
28/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/02/2025 18:19
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 10:05
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA DA AMAZONIA S/A
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30/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/01/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DO NASCIMENTO CUNHA
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09/12/2024 15:13
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANA DO NASCIMENTO CUNHA
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20/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RESENDE ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA DA AMAZONIA S/A em 19/08/2024
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/08/2024
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19/08/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA DA AMAZONIA S/A
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05/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DO NASCIMENTO CUNHA
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02/08/2024 13:56
Conhecido o recurso de ADRIANA DO NASCIMENTO CUNHA - CPF: *16.***.*34-48 e provido em parte
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05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/05/2024 06:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:04
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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23/01/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/12/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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