TRT1 - 0101137-96.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:50
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
17/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
17/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256906 proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe-JT Reconheço o processamento da execução provisória referente ao processo 0101203-13.2024.5.01.0001, nos termos do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Encaminhe-se à fase de liquidação; Cadastre-se o patrono do executado; Intime-o, para manifestação em 8 dias, preclusivos, e, havendo discordância deve apresentar planilha de cálculos (também sob pena de preclusão).
Após, à contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
02/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/09/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 14:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/09/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/08/2025 13:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 13:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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