TRT1 - 0101175-64.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/09/2025 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/09/2025
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 18/09/2025
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANSEN DA SILVA CORREIA em 18/09/2025
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17/09/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101175-64.2023.5.01.0491 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: JANSEN DA SILVA CORREIA, 3C SERVICES S A, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: 3C SERVICES S A, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., JANSEN DA SILVA CORREIA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, exceto do recurso do reclamante, quanto ao tema "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", por ausência de interesse recursal, e do recurso da primeira reclamada quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada", por ausência de legitimidade recursal e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir ao autor o pagamento das diferenças de bonificações, bem como repercussões, observados os termos e parâmetros contidos na fundamentação, dar parcial provimento ao recurso da primeira reclamada para determinar que as parcelas deduzidas, observem a época própria e negar provimento ao recurso da segunda reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$280,00 calculadas sobre o valor ora rearbitrado em R$14.000,00, em virtude da majoração da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANSEN DA SILVA CORREIA -
04/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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04/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN DA SILVA CORREIA
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01/08/2025 10:31
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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01/08/2025 10:31
Conhecido o recurso de 3C SERVICES S A - CNPJ: 04.***.***/0001-48 e provido em parte
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01/08/2025 10:31
Conhecido em parte o recurso de JANSEN DA SILVA CORREIA - CPF: *17.***.*37-61 e provido em parte
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02/07/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 10:36
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO SALA 2 ()
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28/05/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 19:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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