TRT1 - 0100124-97.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PIRES BASTOS em 16/09/2025
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e6668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e, subsidiariamente, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento para LUIZ CARLOS PIRES BASTOS das seguintes parcelas, observada a prescrição reconhecida: diferenças de horas extras e FGTS pela integração da rubrica “produtividade”, observados os contracheques anexados.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$200,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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02/09/2025 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/09/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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18/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PIRES BASTOS em 17/07/2025
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17/07/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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26/06/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/09/2024 09:51
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/08/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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28/08/2024 16:06
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/08/2024 16:06
Audiência una cancelada (04/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PIRES BASTOS em 27/08/2024
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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17/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/08/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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06/03/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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06/03/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/03/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIRES BASTOS
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15/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/02/2024 18:55
Audiência una designada (04/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/02/2024 18:55
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/01/2024 15:48
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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