TRT1 - 0100931-04.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 20:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b2d04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por EVERTON DA SILVA COIMBRA em face de GS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - horas extras e feriado do dia 12/10/2023 e reflexos, conforme parâmetros fixados; - auxílio-alimentação, de forma indenizada, no valor mensal de R$ 323,02.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do autor, conforme fundamentação supra.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção dos reflexos em FGTS e auxílio alimentação indenizado, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GS SOLUCOES E SERVICOS LTDA -
29/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GS SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
29/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA COIMBRA
-
29/08/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
29/08/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON DA SILVA COIMBRA
-
28/08/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/03/2025 14:59
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/02/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/11/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) GS SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA COIMBRA
-
04/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/11/2024 12:39
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/11/2024 12:39
Audiência una cancelada (28/05/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/09/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) GS SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
05/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA COIMBRA
-
04/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/08/2024 23:37
Audiência una designada (28/05/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/08/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100399-12.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Gomes Pinto Chaloub
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 09:42
Processo nº 0101226-30.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 15:25
Processo nº 0100334-68.2023.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 17:41
Processo nº 0100445-43.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice Miranda das Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 11:16
Processo nº 0100445-43.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Miguel Curi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:40