TRT1 - 0100338-63.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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30/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BRANDAO
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27/09/2024 06:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA sem efeito suspensivo
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20/09/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 16:44
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA BRANDAO em 02/08/2024
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30/07/2024 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BRANDAO
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22/07/2024 12:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA
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16/07/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/07/2024 08:33
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2024 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA em 05/07/2024
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02/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99525e1 proferido nos autos.
Vistos etc.Informa a ré que embora o e-carta tenha retornado positivo, conforme ID 516bf22, ninguém da empresa o teria recebido efetivamente, de modo que a ré não teve acesso acesso aos autos senão a partir do dia 18/06/2024, por intermédio de terceiro.Argumenta que o "sistema do e-carta tem sido falho gerando inúmeras nulidades eis que não há comprovação de que tenha havido entrega, o empregado dos correios não dispõe de fé pública e a comunicação é feita pelo próprio empregado que insere a informação no sistema".Requer a nulidade de citação a designação de audiência, com prazo para apresentação de defesa, a fim de que seja respeitado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.Passo a decidir.De acordo com o art. 841, § 1º, da CLT, a citação no Processo do Trabalho não necessita ocorrer pessoalmente para que seja considerada válida, a tanto bastando que seja entregue no endereço correto.Nos autos, verifico que a notificação inicial de ID 74186bd foi enviada para o endereço da ré cadastrado na Receita Federal, conforme ID 7447e8a, tendo sido entregue ao destinatário, conforme certidão de ID 516bf22.
Nesse ínterim, imperioso destacar que o sistema e-carta é o sistema oficial utilizado para as notificações na Justiça do Trabalho, de modo que eventual falha deve ser efetivamente comprovada nos autos.Nesse termos é o enunciado da Súmula nº 16 do TST: "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O não-recebimento ou entrega após após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário."Em petição de ID f647d88, contudo, a ré não comprova suas alegações, limitando-se a afirmar que não recebeu a correspondência.Sendo assim, indefere-se o pedido de nulidade processual por vício de citação.Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA
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28/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BRANDAO
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19/06/2024 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/06/2024 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA APARECIDA BRANDAO
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19/06/2024 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA BRANDAO
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06/06/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/06/2024 01:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA BRANDAO em 03/04/2024
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26/03/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA
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19/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BRANDAO
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16/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/03/2024 12:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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