TRT1 - 0100644-18.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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19/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de THALITA SOUZA NEPOMUCENO em 11/09/2025
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04/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6390b proferida nos autos.
Vistos e etc.
Requer a Reclamante a concessão da tutela de urgência nos termos em que prevista no art. 300 do NCPC, para que “o(s) Reclamado(s) seja(m) compelido(s) a liberar imediatamente o valor retido referente ao salário da Reclamante, mediante disponibilização dos valores em sua conta bancária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 536, §1º do CPC.”.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Além de a parte autora não ter esclarecido o exato valor que pleiteia o pagamento (registre-se que a autora recebia por hora de labor), tampouco há definição acerca do último dia de labor.
No mais, tratando-se de ação cujo objeto é a rescisão indireta do contrato de trabalho, não pode o Juízo valer-se das alegações de apenas uma das partes envolvidas na demanda para precisar os motivos da dispensa.
Por isso, ausente a segurança necessária para autorizar a antecipação requerida.
Indefiro o pedido, nesta ocasião, eis que ausentes os requisitos para sua concessão.
Ciência às partes da presente decisão.
SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALITA SOUZA NEPOMUCENO -
02/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SOUZA NEPOMUCENO
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02/09/2025 13:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THALITA SOUZA NEPOMUCENO
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01/09/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de THALITA SOUZA NEPOMUCENO em 22/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 19/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de THALITA SOUZA NEPOMUCENO em 15/08/2025
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08/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) THALITA SOUZA NEPOMUCENO
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07/08/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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07/08/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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07/08/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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07/08/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SOUZA NEPOMUCENO
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05/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/08/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/08/2025 15:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 10:40 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SOUZA NEPOMUCENO
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29/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/07/2025 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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