TRT1 - 0100600-15.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8d324 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 4.267,52, atualizados até 30/09/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 3.879,56 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 387,96 INSS R$ Custas R$ TOTAL R$ 4.267,52 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
02/09/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/07/2025 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS em 24/07/2025
-
21/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
-
08/05/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:47
Transitado em julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS em 27/10/2023
-
17/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
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16/10/2023 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/10/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/10/2023
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS em 04/10/2023
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04/10/2023 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
-
21/09/2023 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,32
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21/09/2023 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
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21/09/2023 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
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15/07/2023 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/04/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 19:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/04/2023 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2023
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05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS em 04/04/2023
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
-
21/10/2022 18:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/04/2023 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/10/2022 17:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/12/2022 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/05/2022 13:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/12/2022 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/04/2022 10:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/09/2022 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/01/2022 13:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2022 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS em 07/12/2021
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24/11/2021 20:48
Juntada a petição de Manifestação (provas ampla)
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23/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/11/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
22/11/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
-
09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS em 08/11/2021
-
08/11/2021 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
20/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PABLO FRANCISCO DE CAMPOS em 23/09/2021
-
09/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 11:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação Endicon)
-
08/09/2021 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Endicon)
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07/09/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FRANCISCO DE CAMPOS
-
04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ampla)
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01/09/2021 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/07/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/07/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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26/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/07/2021 10:49
Audiência una cancelada (24/08/2021 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/06/2021 13:53
Audiência una designada (24/08/2021 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/06/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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