TRT1 - 0100623-33.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA
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22/09/2025 23:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA ROCHA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de TROPICAL 417 CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME em 18/09/2025
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA em 16/09/2025
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10/09/2025 19:07
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/09/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA ROCHA
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05/09/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL 417 CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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04/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66fd795 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA em face de TROPICAL 417 CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME (1a ré) e MARIA DE FATIMA DA SILVA ROCHA(2a ré),nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1a reclamada, de forma principal, e a 2a, de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA -
02/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA
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02/09/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/09/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA
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19/08/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2025 09:27
Audiência una realizada (19/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA ROCHA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TROPICAL 417 CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) TROPICAL 417 CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA ROCHA
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL 417 CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA
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22/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA
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22/07/2025 10:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO DELMIRO SILVA MAIA
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22/07/2025 10:35
Audiência una designada (19/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/07/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/07/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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