TRT1 - 0101323-08.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101323-08.2023.5.01.0481 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: FABRICIO GRAYZER SOUZA MARTINS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): FABRICIO GRAYZER SOUZA MARTINS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7b6ecb5): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a nulidade do banco de horas unilateralmente imposto pela reclamada e, observado o período não alcançado pela prescrição, condená-la ao pagamento dos dias de repousos suprimidos com adicional de 100%, relativamente aos dias efetivamente trabalhados nos intervalos de 21 dias consecutivos de descanso.
Defere-se reflexos apenas no FGTS, tendo em vista que não há comprovação da habitualidade na supressão das folgas.
Em liquidação, deverão ser observados os ciclos de embarque, computando-se as diferenças sempre que houver permanência no novo embarque antes da concessão imediata de 1,5 de repouso por 1 dia trabalhado embarcado, aplicando- se a fórmula de 1,5 dias de folga apenas para os dias de trabalho embarcado.
Os dias de embarque e desembarque com efetivo trabalho são considerados como de trabalho, para fins de apuração, tudo em conformidade com os Relatórios de Acompanhamento de Frequência constantes dos autos.
Autorizada, desde já, a compensação das horas extraordinárias já pagas.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas de R$300,00 pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, o qual arbitra-se em R$15.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GRAYZER SOUZA MARTINS -
02/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GRAYZER SOUZA MARTINS
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01/09/2025 16:26
Conhecido o recurso de FABRICIO GRAYZER SOUZA MARTINS - CPF: *42.***.*16-42 e provido em parte
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01/09/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 01/09/2025 10:00 Sala Ajustes ()
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30/08/2025 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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31/07/2025 10:01
Conhecido o recurso de FABRICIO GRAYZER SOUZA MARTINS - CPF: *42.***.*16-42 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 14:03
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 Sessão Presencial 29 07 2025 Extra RSFF ()
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20/03/2025 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/03/2025 12:08
Retirado de pauta o processo
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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08/02/2025 23:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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