TRT1 - 0100412-32.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/09/2025 07:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 17/09/2025
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13/09/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100412-32.2022.5.01.0060 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: EDNO DOS SANTOS TAVARES, DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA RECORRIDO: EDNO DOS SANTOS TAVARES, DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EDNO DOS SANTOS TAVARES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a36ef9f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNO DOS SANTOS TAVARES -
03/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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03/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DOS SANTOS TAVARES
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28/08/2025 15:25
Conhecido o recurso de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 e provido em parte
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28/08/2025 15:25
Conhecido o recurso de EDNO DOS SANTOS TAVARES - CPF: *40.***.*02-20 e não provido
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26/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2025
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25/07/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2025 13:55
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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22/07/2025 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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