TRT1 - 0100969-75.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 23:54
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES em 03/09/2025
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d859d7f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como ao art. 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelo INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS e pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, em 19/08/2025 (IDs nº 0551e93 e a961f9f), sendo estes tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/08/2025, apresentados por partes legítimas, com as devidas representações nos autos (IDs xe47845c e 727b353).
Marcos Fernando Pereira Felix diretor de secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de ID(s) 0551e93 e a961f9f, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Após a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal. Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES -
20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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20/08/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/08/2025 08:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES em 15/08/2025
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15/08/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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05/08/2025 15:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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05/08/2025 15:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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16/07/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/07/2025 17:55
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/07/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/07/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953d3fc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 5 (cinco) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES -
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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01/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2025 18:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/06/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 16/06/2025
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10/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100969-75.2022.5.01.0203 REQUERENTE: ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES REQUERIDO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar o valor do crédito exequendo de R$ 54.119,54, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS -
09/06/2025 07:47
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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09/06/2025 07:47
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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03/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES em 04/02/2025
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17/12/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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16/12/2024 14:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/10/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 23/10/2024
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17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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15/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/10/2024 08:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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30/09/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 23/08/2024
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10/07/2024 10:33
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1350563 proferido nos autos.
Esclareça a parte autora se deseja a desconsideração da personalidade jurídica na sua petição de id: - 2d3c77f, caso positivo, indicar sobre quem deverá recair a instauração, eis que para uma possível desconsideração inversa será necessário inicialmente a desconsideração da personalização jurídica sobre os administradores.
Prazo 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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28/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/06/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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17/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES em 24/05/2024
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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16/05/2024 08:14
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/05/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
-
06/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2023 19:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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27/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2023 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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16/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/03/2023
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09/03/2023 19:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/02/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
-
29/12/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/09/2022
-
24/08/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/08/2022 10:45
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/08/2022 18:05
Iniciada a execução
-
17/08/2022 17:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/08/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/08/2022 11:28
Encerrada a conclusão
-
17/08/2022 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/08/2022 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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