TRT1 - 0100399-64.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO ROGERIO BERNARDES DOS SANTOS em 12/09/2025
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08/09/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 20:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea8b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, para condenar a reclamada, VIAÇÃO REDENTOR LTDA, a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Intimem-se.
E, para constar, eu, RAG, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ROGERIO BERNARDES DOS SANTOS -
29/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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29/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROGERIO BERNARDES DOS SANTOS
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29/08/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/08/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO ROGERIO BERNARDES DOS SANTOS
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29/08/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO ROGERIO BERNARDES DOS SANTOS
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05/06/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/05/2025 14:23
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 16/07/2024
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26/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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12/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROGERIO BERNARDES DOS SANTOS
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12/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:08
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:08
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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07/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROGERIO BERNARDES DOS SANTOS
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17/01/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 13:04
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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