TRT1 - 0100754-36.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO
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23/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO em 17/09/2025
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12/09/2025 22:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100754-36.2021.5.01.0009 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8fc1c91, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 26 de agosto de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar parcial provimento ao da reclamada para, reformando-se a r. sentença, determinar a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária em favor dos ilustres patronos da reclamada, à base de 5% dos pedidos julgados improcedentes, sendo certo que estes ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, acrescentando-se que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor e que, passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário; e dar parcial provimento ao do reclamante para, reformando-se a r. sentença, determinar que as diferenças salariais e as diferenças dos triênios incidam sobre o terço constitucional de férias (rubrica "ABONO DE FÉRIAS - 0027"), na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Clara Gina Domenica Cascardo, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO -
03/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO
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27/08/2025 13:48
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANCOSO - CPF: *51.***.*85-04 e provido em parte
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27/08/2025 13:48
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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24/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2025
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23/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2025 10:50
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 3 ()
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10/07/2025 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/07/2025 12:08
Retirado de pauta o processo
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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30/05/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/01/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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