TRT1 - 0100618-09.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO em 18/09/2025
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16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA
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15/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO
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15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/09/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec37d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO em face de CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito a preliminar arguida pela parte demandada.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 10/01/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Saldo de salário de 06 dias;Salário do mês de dezembro de 2023;Aviso prévio referente a 57 dias;13º salário integral referente ao ano de 2023 e proporcional a 04/12 referente ao ano de 2024;Férias integrais referentes ao período aquisitivo: 01/09/2022 a 31/08/2023, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (08/12) referentes ao período aquisitivo: 01/09/2023 a 31/08/2024, acrescidas do terço constitucional;FGTS no montante de 8% da remuneração dos meses laborados (art. 15, Lei nº 8.036/90), acrescido da indenização de 40%, cujos valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal;Diferenças salariais e reflexos;Domingo laborado em dobro eCompensação por danos morais no montante de R$ 1.000,00.
Condeno o reclamado na obrigação de fazer consubstanciada na baixa da CTPS da reclamante, nos termos da fundamentação.
Natureza das verbas a ser apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 1.200,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 60.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO -
04/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA
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04/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO
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04/09/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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04/09/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO
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04/09/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO
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23/07/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/07/2025 08:58
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 15:22
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 13:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:46
Audiência de instrução designada (30/06/2025 13:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/06/2025 13:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 12:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 13:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:47
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 17:19
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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13/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:27
Audiência de instrução designada (16/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:41
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 23:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:41
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA em 29/01/2025
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04/11/2024 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 07:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA
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22/10/2024 19:42
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 19:42
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA
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04/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MUNIZ FERNANDES PEDRO
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03/06/2024 16:55
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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