TRT1 - 0101306-97.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/09/2025 07:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101306-97.2022.5.01.0483 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: DANIELLE SANTOS DE LIMA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: DANIELLE SANTOS DE LIMA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DANIELLE SANTOS DE LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 32a547e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 26 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar, arguida em contrarrazões, de não conhecimento do recurso da reclamada, por ausência de dialeticidade, CONHECER dos recursos, exceto em relação ao da reclamada, quanto ao tema limitação do valor indicado na inicial por inovação recursal e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para excluir a limitação da condenação até o dia 31/12/2019, devendo a ré pagar as folgas suprimidas até a data de ajuizamento da ação em 01/12/2022, e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, na forma da fundamentação supra. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva no apelo do reclamante por entender que não existe, no referido dispositivo normativo, qualquer restrição quanto às horas laboradas que poderão ou não ser objeto de compensação, tanto que expressamente prevista a aplicação para o pessoal que labora em regimes especiais; também vencida, no recurso da reclamada, quanto à definição legal acerca do que seja habitualidade, entendendo ser razoável e adequado o critério estabelecido pela ré a esse respeito, limitando a integração de horas extras apenas quando prestadas em 6 meses seguidos do ano ou em 8 descontínuos. Esteve presente ao julgamento a Drª Stephanie da Silva Pires, por Danielle Santos de Lima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SANTOS DE LIMA -
03/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SANTOS DE LIMA
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29/08/2025 13:16
Conhecido o recurso de DANIELLE SANTOS DE LIMA - CPF: *31.***.*10-71 e provido em parte
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29/08/2025 13:16
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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26/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2025
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25/07/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2025 13:55
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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03/07/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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