TRT1 - 0100738-77.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/09/2025 10:31
Transitado em julgado em 26/08/2025
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01/09/2025 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66da71 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 0210a60, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 07 de março de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESQUITA & SOUZA CONTADORES LTDA -
07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MESQUITA & SOUZA CONTADORES LTDA
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07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DA SILVA
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07/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de MESQUITA & SOUZA CONTADORES LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de ADRIANA BARBOSA DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ADRIANA BARBOSA DA SILVA)
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6780ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, rejeito todas as preliminares e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de ADRIANA BARBOSA DA SILVA em face de MESQUITA & SOUZA CONTADORES LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 44.302,95, no montante de R$ 886,06, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BARBOSA DA SILVA -
14/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MESQUITA & SOUZA CONTADORES LTDA
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14/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 886,06
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14/02/2025 10:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA BARBOSA DA SILVA
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24/01/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/12/2024 12:27
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA BARBOSA DA SILVA em 14/08/2024
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14/08/2024 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DA SILVA
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31/07/2024 10:01
Audiência de instrução designada (10/12/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 09:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 00:19
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100738-77.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ADRIANA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: MESQUITA & SOUZA CONTADORES LTDA DESTINATÁRIO(S):ADRIANA BARBOSA DA SILVATomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 31/07/2024 08:54h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) MESQUITA & SOUZA CONTADORES LTDA
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02/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DA SILVA
-
02/07/2024 07:57
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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