TRT1 - 0100602-95.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03fd151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSE LUCI DA CONCEICAO -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb4d0a proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo, devendo a sua elaboração ocorrer, preferencialmente, por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Segue link com orientação para incluir o arquivo PJC. - https://youtu.be/cONHagrbvPI e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados.
No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id 12fff06.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100602-95.2022.5.01.0059 RECLAMANTE: ROSE LUCI DA CONCEICAO RECLAMADO: BRF S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRF S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JTFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 18/06/2024
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04/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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03/06/2024 10:52
Não admitido o Recurso de Revista de BRF S.A.
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29/05/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/05/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/02/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSE LUCI DA CONCEICAO em 21/02/2024
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21/02/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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05/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSE LUCI DA CONCEICAO
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01/02/2024 11:42
Conhecido o recurso de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 e provido em parte
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01/02/2024 11:41
Conhecido o recurso de ROSE LUCI DA CONCEICAO - CPF: *31.***.*40-39 e não provido
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08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 13:00 Presencial ()
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23/11/2023 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/11/2023 11:43
Retirado de pauta o processo
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:31
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 11:00 CRVMB ()
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28/08/2023 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/08/2023 13:49
Recebidos os autos por retorno de diligência
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01/08/2023 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/07/2023 17:54
Convertido o julgamento em diligência
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27/07/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/07/2023 14:29
Encerrada a conclusão
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02/06/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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