TRT1 - 0100466-76.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/09/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94d670 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 17b12aa e acórdão de id 3969dff, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO -
02/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
02/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
-
02/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
02/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/09/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 11:34
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
02/09/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
29/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
-
26/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/11/2024 13:21
Recebidos os autos para diligência
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100466-76.2022.5.01.0034 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO, OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDARECORRIDO: DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO, OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA, FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para determinar que as horas extras deferidas na sentença sejam apuradas com base nos horários registrados nos cartões de ponto em relação a todo curso do contrato de trabalho e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para majorar o percentual fixado na origem, a título de honorários advocatícios, para 15%,nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Por ainda adequados, mantenho os valores fixados para condenação e custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/02/2024 08:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/02/2024
-
29/01/2024 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2024 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/01/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
12/01/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
-
12/01/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
12/01/2024 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
12/01/2024 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/12/2023 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/12/2023
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12/12/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2023 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/11/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
27/11/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
-
27/11/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
27/11/2023 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
27/11/2023 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
10/10/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/10/2023 11:53
Audiência de instrução realizada (03/10/2023 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
28/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/09/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
06/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
-
06/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
06/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/09/2022 13:08
Audiência de instrução designada (03/10/2023 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao despacho)
-
30/08/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Defesa e Documentos )
-
19/08/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
11/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
09/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 01/08/2022
-
26/07/2022 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2022 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2022 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação OKE)
-
22/07/2022 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestacao )
-
22/07/2022 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/06/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/06/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
-
27/06/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
15/06/2022 03:13
Decorrido o prazo de DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/06/2022
-
07/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
04/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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