TRT1 - 0100158-18.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCEARIA MAXI COMPRAS LTDA - EPP em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SÓCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO em 27/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de KELLY DOS SANTOS JESUS em 26/08/2025
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16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100158-18.2022.5.01.0009 RECLAMANTE: KELLY DOS SANTOS JESUS RECLAMADO: MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) LAIS CAMPOS DUARTE da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SÓCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 63c6ea2 proferida nos autos, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SÓCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO -
13/08/2025 21:55
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA MAXI COMPRAS LTDA - EPP
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13/08/2025 21:55
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SOCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO
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12/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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10/08/2025 22:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KELLY DOS SANTOS JESUS
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08/08/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3bd6384) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA MAXI COMPRAS LTDA - EPP em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SÓCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO em 07/08/2025
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de KELLY DOS SANTOS JESUS em 24/07/2025
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16/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100158-18.2022.5.01.0009 RECLAMANTE: KELLY DOS SANTOS JESUS RECLAMADO: MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SÓCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência instauração IDPJ devendo manifestar-se e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SÓCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO -
15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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15/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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15/07/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA MAXI COMPRAS LTDA - EPP
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15/07/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SOCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO
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14/07/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52670e3 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência das certidões de #id:a06ab7e e #id:9bb0cbe, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DOS SANTOS JESUS -
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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25/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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24/06/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2025 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA MAXI COMPRAS LTDA - EPP
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09/06/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SOCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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03/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/06/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa12b71 proferido nos autos.
Em consulta à jucerja, foram localizados os CNPJ abaixo indicados, vinculados ao CPF do réu Alex.
Assim, intime-se o autor para manifestações, em 10 dias. c RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DOS SANTOS JESUS -
30/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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30/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100158-18.2022.5.01.0009 : KELLY DOS SANTOS JESUS : MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KELLY DOS SANTOS JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do envio do ofício de #id:4109ea4. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DOS SANTOS JESUS -
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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21/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734df59 proferido nos autos.
Requer, o autor, a responsabilização das empresas MERCEARIA MAXI COMPRAS LTDA ME, MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS LTDA e MERCEARIA MONTEIRO DE SANTÍSSIMO LTDA, sob a alegação de que teria ocorrido a sucessão empresarial.
Aduz que a MERCEARIA MONTEIRO DE SANTÍSSIMO LTDA estaria realizando os pagamentos da ré, referente ao acordo homologado nos autos do processo 0100936-33.2021.5.01.0070.
Afirma que nos autos do processo 0100486-95.2021.5.01.0036, foi contatado pelo oficial de justiça que no antigo endereço da MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS, na estrada da Posse 77, estaria agora estabelecida a Mercearia Monteiro de Santíssimo, acima mencionada como responsável pelos pagamentos do acordo.
Alega, igualmente, que nos processos 0100876-69.2021.5.01.0067 e 0100486-95.2021.5.01.0036 houve declaração de sucessão entre a empresa Lucre Muito Mais e a Mercearia Monteiro de Santíssimo.
Ressalta, ainda, que os sócios da ré seriam parentes dos sócios das empresas sucessoras, configurando um grupo familiar.
Por último, salienta que na reclamatória nº0100938-74.2021.5.01.0014 haveria identidade de patrocínio entre as rés. Analiso.
A sucessão trabalhista caracteriza-se pela transferência do patrimônio material, constituído por bens corpóreos, e também pela transferência do patrimônio imaterial, constituído por bens incorpóreos e, principalmente, pela assunção das atividades da empresa sucedida, com o aproveitamento total ou parcial da estrutura empresarial anterior, ou seja, funcionários, equipamentos, clientela, ponto comercial.
No caso dos autos, verifico das certidões da jucerja anexadas ao #id:96dcf31 que a ré, quando em atividade, encontrava-se estabelecida na Av.
Cesário de Melo, nº253, ao passo que as empresas indicadas como sucessoras pelo autor, encontram-se localizadas na Estrada da Posse, logo, não há que se falar em aproveitamento do ponto comercial.
Da mesma forma, não restou comprovado, sequer, indício de que haveria aproveitamento dos funcionários, equipamento ou clientela da reclamada.
O requerimento do autor baseia-se nas relações existentes entre a empresa Mercearia Lucre Muito Mais e Mercearia Monteiro de Santíssimo, nenhuma delas executadas na presente.
Ressalto que no processo 0100936-33.2021.501.00070, mencionado pelo autor, o acordo homologado se deu com a empresa Mercearia MAxi Compras e não com a ré.
Já nos processos 0100876-69.2021.5.01.0067 e 0100486-95.2021.5.01.0036 a declaração de sucessão foi entre empresa Lucre Muito Mais e a Mercearia Monteiro de Santíssimo, logo, não alcança a reclamada.
Ainda, a certidão do oficial de justiça exarada no processo nº0100486-95.2021.5.01.0036 informa que no antigo endereço da MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS estaria agora estabelecida a Mercearia Monteiro de Santíssimo, contudo, nenhuma delas é executada nestes autos.
Por último, a defesa conjunta pelo mesmo advogado ou a relação de parentesco não é requisito para a declaração de sucessão de empresas.
Portanto, as alegações do autor se aproximam da caracterização de um grupo econômico e não de uma sucessão empresarial, entretanto, esclareço que, por ora, a declaração daquele não é possível, ante a decisão do Min.
Dias Toffoli no RE nº1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de declaração de sucessão, nos termos da fundamentação supra.
Notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DOS SANTOS JESUS -
14/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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14/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/01/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
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18/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
25/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/09/2024 15:35
Registrada a inclusão de dados de ALEX VIEIRA DE FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2024 15:35
Registrada a inclusão de dados de CATIA DE SOUZA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 10:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2a1e903) para Impugnação
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06/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CATIA DE SOUZA MONTEIRO em 04/09/2024
-
28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX VIEIRA DE FREITAS em 27/08/2024
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27/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de KELLY DOS SANTOS JESUS em 26/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE SOUZA MONTEIRO
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13/08/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) ALEX VIEIRA DE FREITAS
-
13/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
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12/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
12/08/2024 19:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KELLY DOS SANTOS JESUS
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09/08/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX VIEIRA DE FREITAS em 30/07/2024
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09/07/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100158-18.2022.5.01.0009 RECLAMANTE: KELLY DOS SANTOS JESUS RECLAMADO: MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEX VIEIRA DE FREITAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre o IDPJ e requerer a produção de provas que sejam de seu interesse, no prazo de 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 09:44
Expedido(a) edital a(o) ALEX VIEIRA DE FREITAS
-
27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CATIA DE SOUZA MONTEIRO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX VIEIRA DE FREITAS em 26/06/2024
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA em 18/06/2024
-
22/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CATIA DE SOUZA MONTEIRO
-
21/05/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEX VIEIRA DE FREITAS
-
21/05/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
19/04/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/11/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
18/10/2023 08:00
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/09/2023 15:53
Iniciada a execução
-
30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA em 29/08/2023
-
29/08/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
20/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
20/08/2023 11:35
Homologada a liquidação
-
18/08/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/06/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
18/05/2023 13:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/05/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:11
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
04/05/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
14/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/03/2023 12:22
Iniciada a liquidação
-
15/03/2023 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
27/02/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/02/2023 13:06
Transitado em julgado em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:37
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA em 15/02/2023
-
01/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
31/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/01/2023 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2023 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2022 08:36
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de KELLY DOS SANTOS JESUS em 23/11/2022
-
05/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2022 23:19
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
03/10/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/09/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2022 21:33
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA N/P SOCIA CATIA DE SOUZA MONTEIRO
-
19/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/08/2022 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de KELLY DOS SANTOS JESUS em 10/08/2022
-
30/07/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2022 17:33
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
29/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
28/07/2022 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
28/07/2022 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KELLY DOS SANTOS JESUS
-
28/07/2022 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLY DOS SANTOS JESUS
-
27/06/2022 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA em 11/04/2022
-
16/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de KELLY DOS SANTOS JESUS em 15/03/2022
-
09/03/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
08/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DOS SANTOS JESUS
-
06/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (certidão de nascimento )
-
04/03/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
04/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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