TRT1 - 0100230-12.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de E. CARPIM ADVOCACIA, CONSULTORIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA em 16/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78f164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - E.
CARPIM ADVOCACIA, CONSULTORIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS -
02/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) E. CARPIM ADVOCACIA, CONSULTORIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
02/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA
-
02/09/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/09/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
02/09/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de E. CARPIM ADVOCACIA, CONSULTORIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA em 10/09/2024
-
05/09/2024 16:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 16:22
Iniciada a liquidação
-
05/09/2024 16:22
Transitado em julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 08:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
05/09/2024 08:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA
-
05/09/2024 08:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/09/2024 08:33
Audiência una realizada (04/09/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA
-
19/08/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) E. CARPIM ADVOCACIA, CONSULTORIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
19/08/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA
-
20/05/2024 07:34
Audiência una designada (04/09/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:00
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA CRISTINA MOTA DA SILVA
-
12/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100503-73.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle dos Santos Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 21:01
Processo nº 0101801-37.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2025 09:30
Processo nº 0100072-46.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Irwin Alves de Castro Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 17:56
Processo nº 0067600-08.2009.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2022 17:41
Processo nº 0067600-08.2009.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2009 00:00