TRT1 - 0100848-50.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9b7c0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 15/08/2025, ID nº 0dc572d, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 05/08/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 06c6f38.
Sendo a parte autora dispensada do recolhimento conforme sentença, ID nº c42fd50.
Ademais, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 18/08/2025, ID nº ede5130, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 05/08/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 68f3229.
Custas, ID 4a84535, e depósito recursal, ID 90e7807, corretamente recolhidos pela parte ré. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários das partes Reclamante e Reclamada.
Ao(s) recorrido(s), para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
QUEIMADOS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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