TRT1 - 0100757-11.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALAN DE ALMEIDA NOBREGA em 12/09/2025
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09/09/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7433aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho E condenar VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL solidariamente ao pagamento para ALAN DE ALMEIDA NOBREGA das seguintes parcelas, observada a prescrição reconhecida: - Aviso prévio proporcional, no total de 60 dias; - Saldo de salário, no total de 21 dias, nos limites do pedido; - Férias em dobro e acrescidas de 1/3 , quanto aos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022; - Férias integrais e de forma simples, acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo 2022/2023 e observada a limitação do pedido (fl. 35, item “E”); - Férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3, nos limites do pedido; - 13º salário proporcional (2024) à razão de 7/12, conforme delimitação do pedido; - Depósitos mensais do FGTS de toda contratualidade, e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST), acrescida da indenização rescisória de 40% (exceto sobre aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, nos limites do pedido, acrescidas do adicional de 50%.
Por habituais, incidem reflexos em aviso-prévio, RSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS com acréscimo de 40%; - indenização correspondente ao intervalo suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho; - diferença salarial correspondente a 50% do salário base do reclamante, no período de maio a dezembro de 2020. Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos pela reclamada sob os mesmos títulos, o que deverá ser observado em liquidação. Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
Determino que a reclamada, após o trânsito em julgado, proceda à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com data de 28/08/2024, sob pena de astreintes a serem fixadas pelo Juízo.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$1.000,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$50.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALMEIDA NOBREGA
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29/08/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/08/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN DE ALMEIDA NOBREGA
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07/08/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/07/2025 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALAN DE ALMEIDA NOBREGA em 07/07/2025
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24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALMEIDA NOBREGA
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24/06/2025 08:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/06/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/12/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/11/2024 16:07
Audiência una realizada (26/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/11/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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05/07/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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05/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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05/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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17/06/2024 10:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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03/06/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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03/06/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ALAN DE ALMEIDA NOBREGA
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03/06/2024 15:04
Audiência una designada (26/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/06/2024 15:04
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/05/2024 09:41
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/05/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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