TRT1 - 0100929-62.2019.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/09/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 17/09/2025
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17/09/2025 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de calculos)
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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04/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64db9fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, retifique-se a autuação para excluir ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, conforme determinado no acórdão de id. ff16f3d, que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público. Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJe-Calc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJe-Calc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PEREIRA DA SILVA -
03/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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03/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/09/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 10:30
Transitado em julgado em 13/08/2025
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03/09/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2020 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
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18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/03/2020
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18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 17/03/2020
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17/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2020
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11/03/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/03/2020 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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06/03/2020 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2020 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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05/03/2020 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/03/2020
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02/03/2020 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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02/03/2020 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RO DA 2ª RECLAMADA)
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02/03/2020 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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28/02/2020 19:23
Expedido(a) Intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2020
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13/02/2020 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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13/02/2020 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*86-02 sem efeito suspensivo
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13/02/2020 11:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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07/02/2020 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/01/2020
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27/01/2020 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO RECLAMANTE)
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23/01/2020 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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16/01/2020 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/01/2020 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/01/2020 13:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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13/12/2019 21:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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13/12/2019 21:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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10/12/2019 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/12/2019 18:56
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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19/11/2019 13:10
Audiência una realizada (19/11/2019 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2019 10:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/11/2019 10:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/11/2019 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/11/2019 14:27
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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03/10/2019 06:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/09/2019
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01/10/2019 17:20
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 10/09/2019
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15/09/2019 17:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
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15/09/2019 17:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/08/2019
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15/09/2019 17:22
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 26/08/2019
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29/08/2019 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2019 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2019 13:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/08/2019 13:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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29/08/2019 13:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/08/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
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29/08/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 18:17
Não Concedida a Medida Liminar a CAROLINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*86-02
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27/08/2019 18:15
Não Concedida a Medida Liminar a CAROLINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*86-02
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27/08/2019 14:37
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/08/2019 14:36
Encerrada a conclusão
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27/08/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/08/2019 11:57
Encerrada a conclusão
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25/08/2019 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2019 10:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
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23/08/2019 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 14:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/08/2019 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2019 14:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/08/2019 14:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/08/2019 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/08/2019 10:40
Audiência una designada (19/11/2019 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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