TRT1 - 0100268-05.2024.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLY PAULA MIRANDA COSTA em 18/09/2025
-
15/09/2025 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100268-05.2024.5.01.0055 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: DANIELLY PAULA MIRANDA COSTA RECORRIDO: INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES DESTINATÁRIO: DANIELLY PAULA MIRANDA COSTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a rescisão indireta, devendo a secretaria da Vara retificar a anotação na CTPS da autora; para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS; para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, conforme os valores de saldo positivo constantes no campo "total" de cada mês dos controles de ponto válidos (a partir de agosto/2022), e, para os meses anteriores, com registro "britânico", arbitro em 30 minutos de horas extras por plantão; para condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por plantão, em razão da inobservância da hora noturna reduzida; para o cálculo das horas extras, que serão apuradas mediante liquidação de sentença, deverão ser observados os seguintes parâmetros: o adicional de 50%, o divisor 200 (Súmula 431 do TST); a base de cálculo da Súmula nº 264 do C.
TST, a evolução salarial do autor (Súmula nº 347 do C.
TST); os dias efetivamente trabalhados; a dedução dos valores pagos a mesmo título durante todo o contrato (somente quando houver recibos de pagamento) e a OJ nº 394 da SDI-1 do C.TST; procedem reflexos em repousos semanais remunerados, férias com acréscimo de 1/3, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS + 40%; para afastar a multa por embargos protelatórios; e para condenar a ré ao pagamento de honorários à parte autora no percentual de 10% do valor em que resultar a condenação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, na fase pré-judicial deverá haver a incidência do IPCA-E , além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 600,00 (seiscentos reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLY PAULA MIRANDA COSTA -
04/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
04/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY PAULA MIRANDA COSTA
-
27/08/2025 12:10
Conhecido o recurso de DANIELLY PAULA MIRANDA COSTA - CPF: *54.***.*00-10 e provido em parte
-
13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2025 11:24
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
04/08/2025 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
04/08/2025 12:14
Retirado de pauta o processo
-
16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/07/2025 13:01
Incluído em pauta o processo para 28/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
-
26/06/2025 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
22/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101079-56.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taiomara Oliveira Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 10:01
Processo nº 0101108-23.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Butturini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 22:18
Processo nº 0001208-69.2020.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Paiva dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2020 00:00
Processo nº 0059800-79.2009.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2009 00:00
Processo nº 0100268-05.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Paes Barreto Salomao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 16:50