TRT1 - 0101566-64.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/09/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e0228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO FERREIRA DA SILVA (reclamante) para absolver a reclamada VF DA ROSA REFEICOES EIRELI (reclamada), dos termos da demanda.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor dado à causa.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$3.311,75, calculadas sobre o valor da causa de R$165.587,52, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VF DA ROSA REFEICOES EIRELI -
02/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VF DA ROSA REFEICOES EIRELI
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02/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
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02/09/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.311,75
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02/09/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO FERREIRA DA SILVA
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02/09/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO FERREIRA DA SILVA
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18/08/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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07/07/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/02/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VF DA ROSA REFEICOES EIRELI
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16/12/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) VF DA ROSA REFEICOES EIRELI
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16/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
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28/11/2024 06:49
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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19/11/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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