TRT1 - 0100625-96.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO
-
18/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/09/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/09/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041ad6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 13/06/2018, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo procedentes os pedidos formulados por MARCIO ARAUJO em face de PETROLEO BRASILEIRO - PETROBRAS, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) repouso remunerado suprimido; b) reflexos de horas extras em férias acrescidas do terço constitucional e gratificação de férias e 13º salários. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas na razão de 2% sobre 100.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO
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01/09/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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01/09/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIO ARAUJO
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15/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 13:58
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/07/2024 09:44
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2024 08:37
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO em 11/06/2024
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12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
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04/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO
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03/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2024 08:56
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2024 08:56
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/04/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2024 13:57
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2023 08:56
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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