TRT1 - 0100245-81.2016.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66585e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A exequente requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica das executadas MARCIO MARQUES DE ARAUJO - CPF Nº. *39.***.*02-68, ELISANDRA GARCIA COSTA - CPF Nº. *96.***.*85-16 e KAUA DE MEDEIROS ALONSO – CPF Nº. *28.***.*04-10 para afetação patrimonial das empresas LATINO AMERICANA COMERCIO EXTERIOR HOLD EXPORT LTDA - CNPJ Nº 57.***.***/0001-34, AKEMI PARTICIPACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ Nº 17.***.***/0001-26 e STRAVA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ Nº 24.***.***/0001-48.
A empresa STRAVA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A contestou os presentes Embargos, ao id f7c87da.
O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137, Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista.
No processo do trabalho aplica-se a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica em razão da aplicação analógica do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência que caracteriza as duas relações quanto ao consumidor e ao trabalhador.
O artigo 28 do CDC traz como pressuposto para a desconsideração da personalidade somente a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação, decorrente de transação ou de decisão judicial, sendo a personalidade jurídica obstáculo ao pagamento dos direitos dos trabalhadores.
Assim, possibilita-se a desconsideração da personalidade jurídica independentemente dos atos praticados pelos sócios terem violado ou não o contrato ou ter ocorrido o abuso de poder por parte dos mesmos.
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE DESCONSIDERAÇÃO PETIÇÃO.
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA.
SÓCIO.
RESPONSABILIDADE.
A desconsideração da personalidade jurídica do empregador, no âmbito do processo do trabalho, independe de requisito outro que não seja a mera incapacidade empresarial de saldar a dívida trabalhista (art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90).
Agravo da Exequente não conhecido.
Agravo do Executado conhecido e não provido.
I - (TRT-10 - RO: 220201301710003 DF 00844-2004010-10-00-5 AP, Desembargador Douglas Relator: Alencar Rodrigues , Data de Julgamento: 28/08/2013, 2ª Turma, Data Publicação: 11/10/2013 no DEJT) .
Verifica-se que infrutíferas as tentativas de execução do crédito devido ao obreiro.
Ademais, os sócios não indicaram bens da pessoa jurídica a fim de afastar a incapacidade empresarial no adimplemento da obrigação, conforme determina o art. 795, §2º do CPC.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é a medida processual que se destina às hipóteses em que o procedimento executório é redirecionado a uma terceira entidade empresarial, de modo a responsabilizá-la pelas obrigações do seu sócio controlador, afastando-se incidentalmente o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o intuito de coibir a confusão patrimonial entre o sócio executado e sociedade, a qual é chamada a responder por obrigações pessoais daquele, nos termos previstos pelo artigo 50 do Código Civil.
Apesar da alegação da empresa STRAVA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A de que o sócio MARCIO MARQUES DE ARAUJO, não mais pertence ao seu quadro societário, o documento apresentado ao id eed1e5c, somente, demonstra que este foi destituído do cargo de diretor da companhia e não que tenha se desligado da sociedade.
Assim, estando a Empregadora (pessoa jurídica) e os sócios (pessoas físicas) em mora nos autos, considerando que os demandados no presente incidente não se desincumbiram de seu ônus de provar a capacidade daquela no cumprimento da obrigação imposta pela coisa julgada, e considerando o disposto no art. 28 do CDC, resta preenchido o requisito para a desconsideração inversa da personalidade jurídica e consequente inclusão no polo passivo da execução da empresa , em alinho com os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicados ao processo do trabalho, consoante art. 855-A da CLT.
Considerando o silêncio das demais demandadas e a participação do sócio na sociedade de STRAVA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A., é possível afetar as referidas empresas para responderem aos débitos destes autos.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado pela parte autora, em face de MARCIO MARQUES DE ARAUJO - CPF Nº. *39.***.*02-68, ELISANDRA GARCIA COSTA - CPF Nº. *96.***.*85-16 e KAUA DE MEDEIROS ALONSO - CPF Nº. *28.***.*04-10 nos termos da fundamentação supra, para que as empresas LATINO AMERICANA COMERCIO EXTERIOR HOLD EXPORT LTDA - CNPJ Nº 57.***.***/0001-34, AKEMI PARTICIPACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ Nº 17.***.***/0001-26 e STRAVA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ Nº 24.***.***/0001-48 respondam pelo crédito exequendo.
Intimem-se as partes, na forma e no prazo legal.
Transitado em julgado, retifique-se o polo passivo para incluir a referida empresa. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G.R.D.S. - RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - REBEKA LUIZA RODRIGUES DA SILVA - MATHEUS PALDA DA SILVA - M.R.D.S. -
11/11/2019 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2018 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/09/2018 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 31/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
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31/08/2018 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
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22/08/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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12/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de OXXIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
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27/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2018 09:17
Não admitido o Recurso de Revista de OXXIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-60
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16/03/2018 19:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de REBEKA LUIZA RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de PETROGOLD REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de OXXIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS PALDA DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de AGROMAC - AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de MANUELLA RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2017
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19/12/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 11:46
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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27/11/2017 17:20
Conhecido o recurso de OXXIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-60 e não provido
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27/11/2017 17:20
Conhecido o recurso de MATHEUS PALDA DA SILVA - CPF: *80.***.*65-83 e não provido
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27/11/2017 17:20
Conhecido o recurso de MANUELLA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*31-55 e não provido
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27/11/2017 17:20
Conhecido o recurso de GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*18-32 e não provido
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27/11/2017 17:20
Conhecido o recurso de REBEKA LUIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*47-59 e não provido
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27/11/2017 17:20
Conhecido o recurso de RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *41.***.*11-02 e não provido
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11/11/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2017
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10/11/2017 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2017 10:13
Incluído o processo em pauta (22/11/2017, 10:00:00, 22/11/2017 10:00 sala Des. FLÁVIO)
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11/09/2017 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2017 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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24/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/08/2017 23:59:59
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12/07/2017 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/07/2017 15:46
Determinada a requisição de informações
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07/07/2017 17:18
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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14/06/2017 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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