TRT1 - 0100427-14.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCUS SOARES DOS SANTOS
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/09/2025
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08/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a389aa7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venham as reclamadas com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
29/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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29/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 10:41
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENAN MARCUS SOARES DOS SANTOS em 25/07/2025
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14/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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11/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCUS SOARES DOS SANTOS
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11/07/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/07/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN MARCUS SOARES DOS SANTOS
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11/07/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN MARCUS SOARES DOS SANTOS
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04/07/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 08:57
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2025 23:32
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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22/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCUS SOARES DOS SANTOS
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22/04/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/04/2025 19:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 22:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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