TRT1 - 0109687-20.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 10:37
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA DE MELO VILELA ARAUJO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2025
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08/09/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109687-20.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 206ad3e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO DEFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA.
SÚMULA 418 C.
TST.
No caso em tela, ao se examinar os fatos narrados na petição inicial e os documentos que a instruem, verifica-se não ser razoável o postulado pelo impetrante, no sentido de que a tutela pleiteada na ação originária foi deferida com base na documentação apresentada pela reclamante, isto é, comprovando a existência de doença quando da efetiva dispensa.
Dessa forma, não se vislumbra no ato atacado a prática abusiva ou ilegal, mas tão somente uma Interpretação do juízo que diante dos elementos disponíveis nos autos, nesta fase processual, entendeu pela concessão do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, expondo, fundamentadamente, as razões que o levaram a deferir o pedido de reintegração, nos termos do entendimento contido na súmula 418 do C.
TST.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo regimental e, no mérito, julgá-lo PREJUDICADO, e, no mérito do mandamus, por maioria, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Vencidos, ainda, os Excelentíssimos Desembargadores JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e JOSÉ MONTEIRO LOPES, que concediam a segurança requerida, para cassar os efeitos da decisão, que, nos autos da ação subjacente, deferiu a antecipação de tutela postulada pela parte reclamante, ora terceira interessada e determinou sua reintegração aos quadros de empregados do impetrante com todos os direitos e vantagens que fazia jus antes da dispensa.
DESEMBARGADORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/09/2025 15:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 54A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE MELO VILELA ARAUJO
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02/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/08/2025 12:15
Denegada a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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01/08/2025 12:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 19:03
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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30/06/2025 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/04/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024
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23/10/2024 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE MELO VILELA ARAUJO
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA DE MELO VILELA ARAUJO em 29/08/2024
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26/08/2024 18:25
Juntada a petição de Agravo Regimental
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 54A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE MELO VILELA ARAUJO
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13/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/08/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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