TRT1 - 0100340-68.2019.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 12/09/2025
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09/09/2025 22:00
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2296c84 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 25/08/2025 pela autora - NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 779afda ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 10452a0.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 28/08/2025 pela reclamada - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 4e22dbc ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 5ecd1c0 ( x ) Garantido o Juízo pelo seguro garantia judicial de ID 5fa948d. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 29 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Agravos de Petição, das partes.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA -
29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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29/08/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/08/2025 23:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a843e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação, para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Acolho os cálculos atualizados pela Contadoria, anexados em #id:1b18946, e os reputo parte integrante da presente decisão, fixando o débito no importe de R$ 40.343,83, em 31/08/2025.
Custas de R$44,26, pela executada, ora embargante, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
E, para constar, lavrei a presente ata. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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14/08/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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14/08/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/08/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 00:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2025 15:11
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/05/2025
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1049ce7 proferido nos autos.
Ao executado para, querendo, contraminutar a Impugnação à sentença de liquidação. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3187ec5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA -
02/05/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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02/05/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 30/04/2025
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29/04/2025 22:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/04/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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12/04/2025 06:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/04/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MAISE LOPES SALIMEN
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27/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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12/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/03/2025 08:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100340-68.2019.5.01.0248 : NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme decisão de ID 3b96fb7, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 39.927,62, na data de 28/02/2025.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b96fb7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 39.927,62, na data de 28/02/2025, conforme planilha.
Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA -
05/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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05/02/2025 12:39
Homologada a liquidação
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03/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/12/2024 10:19
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2024 23:25
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2024 09:29
Juntada a petição de Contraminuta
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16/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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15/04/2024 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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15/04/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/04/2024
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02/04/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/03/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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27/03/2024 07:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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26/03/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/03/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/03/2024 23:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2024 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
-
08/03/2024 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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08/03/2024 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/03/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
-
28/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 22:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 764dbed) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/02/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/02/2024 22:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2024 22:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2024 16:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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20/12/2023 19:36
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 28/11/2023
-
26/11/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
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17/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/11/2023 10:22
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/11/2023 16:38
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
09/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 07/11/2023
-
01/11/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
-
25/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/10/2023 20:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/10/2023 09:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 55aebe7) para Manifestação
-
11/10/2023 09:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 4be6dd0) para Manifestação
-
11/10/2023 09:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 6b1c515) para Manifestação
-
11/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/10/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
-
01/10/2023 11:15
Proferida decisão
-
29/09/2023 19:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d15e950) para Manifestação
-
29/09/2023 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/09/2023 15:38
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 25/09/2023
-
16/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
-
14/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 3d3ef26) para Exceção de Pré-executividade
-
14/09/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/09/2023 15:38
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 14:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/09/2023 12:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/09/2023 12:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/09/2023 12:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/09/2023 12:32
Juntada a petição de Impugnação
-
25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:13
Juntada a petição de Impugnação
-
24/08/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NORMA FERRONE DEMETRIO DE SOUZA
-
31/07/2023 15:09
Homologada a liquidação
-
28/07/2023 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/06/2023 02:48
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:48
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MACHADO DEMETRIO DE SOUZA em 16/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MACHADO DEMETRIO DE SOUZA
-
07/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/05/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MACHADO DEMETRIO DE SOUZA
-
27/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
19/04/2023 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MACHADO DEMETRIO DE SOUZA
-
21/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/03/2023 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2023 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2019 14:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/08/2019 10:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/08/2019
-
15/08/2019 10:18
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MACHADO DEMETRIO DE SOUZA em 12/08/2019
-
06/08/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/07/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Correição Parcial)
-
22/07/2019 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Informação ao Juízo)
-
18/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2019
-
18/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/06/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO)
-
11/06/2019 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/06/2019 23:13
Juntada a petição de Manifestação (TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO)
-
04/06/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição LEMDS x AMPLA)
-
30/05/2019 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
30/05/2019 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/05/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/05/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
23/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 14:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/04/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
26/04/2019 13:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
16/04/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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