TRT1 - 0100700-74.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:31
Audiência de instrução designada (24/06/2026 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2025 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f002b99 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes.
Designe-se pauta de audiência, instrução e julgamento, intimando-se, oportunamente.
As partes, caso pretendam produzir a prova testemunhal, deverão observar a regra do art. 455 do CPC, em todos os seus termos, necessariamente, sob a consequência da preclusão, inclusive quanto à necessidade da apresentação prévia de rol, inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “trazer a testemunha independente de intimação” significa que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), não ficando exonerado(a) de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão.
Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
O resultado útil da ação depende tanto do juiz, quanto dos advogados.
Cumpra-se, RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA -
03/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
-
03/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) KATIA ROCK DE SOUSA
-
03/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KATIA ROCK DE SOUSA em 30/07/2025
-
08/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) KATIA ROCK DE SOUSA
-
26/06/2025 08:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) KATIA ROCK DE SOUSA
-
15/04/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2024 08:19
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100691-43.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 09:55
Processo nº 0125500-35.2004.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maristela Souto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2004 00:00
Processo nº 0100789-72.2018.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2020 11:30
Processo nº 0010103-28.2014.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Valle Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2023 09:52
Processo nº 0010103-28.2014.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dilson Garcia Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2014 17:43