TRT1 - 0110115-02.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TANIA MARIA FREIRE SANTIAGO em 16/09/2025
-
16/09/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110115-02.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO Tomar ciência do v. acórdão ID f56e3bd, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PROVENTOS.
Não há óbice em que seja determinada a penhora em salários e proventos para quitar verbas alimentares, inclusive as decorrentes de ação trabalhista, de idêntica natureza.
Por outro lado, essa possibilidade de constrição judicial, também deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador(credor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (devedor).
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o mandamus e, no mérito, por maioria, ratificando a decisão que deferiu a liminar, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar o levantamento da ordem de suspensão e emissão do passaporte do impetrante, devendo ser providenciada a liberação do documento, mantendo-se a ordem de bloqueio restrita ao percentual máximo de 30% dos valores totais líquidos percebidos pelo impetrante, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Prejudicado o agravo regimental.
Os Excelentíssimos Magistrados JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MARISE COSTA RODRIGUES, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO acompanharam o voto da Relatora com ressalva de fundamentação.
Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Desembargadores GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA e CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que concediam integralmente a segurança.
Vencidos, ainda, os Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, MAUREN XAVIER SEELING e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que denegavam a segurança.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO -
02/09/2025 16:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA FREIRE SANTIAGO
-
02/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO
-
29/07/2025 14:01
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO - CPF: *46.***.*14-87
-
29/07/2025 14:01
Concedida em parte a segurança a ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO - CPF: *46.***.*14-87
-
10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/07/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 24/07/2025 13:00 VISTA REGIMENTAL ()
-
08/07/2025 14:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/06/2025 13:07
Incluído em pauta o processo para 26/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
-
23/06/2025 17:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
-
21/05/2025 12:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
20/03/2025 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2025 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
30/10/2024 12:23
Convertido o julgamento em diligência
-
29/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/09/2024 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA FREIRE SANTIAGO
-
29/08/2024 11:47
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
22/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO
-
21/08/2024 09:04
Concedida em parte a medida liminar a ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO
-
19/08/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
16/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0114530-28.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Cristina Araujo Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 01:36
Processo nº 0114529-43.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arislana Goncalves Accioly
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 01:35
Processo nº 0114528-58.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia da Silva Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 01:35
Processo nº 0100502-36.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2023 11:57
Processo nº 0100816-80.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 10:45