TRT1 - 0100261-27.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 17/09/2025
-
02/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251bf17 proferido nos autos.
Vistos, etc Exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Vistos etc.
Intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME -
01/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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01/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/09/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 14:48
Transitado em julgado em 01/09/2025
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29/08/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2023 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2023
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27/01/2023 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/12/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2022
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14/12/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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14/12/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
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14/12/2022 23:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 23:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME sem efeito suspensivo
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07/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CABRAL em 06/12/2022
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06/12/2022 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/12/2022 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando RO)
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19/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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17/11/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
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17/11/2022 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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17/11/2022 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2022
-
24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CABRAL em 23/09/2022
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22/09/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
17/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
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15/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/09/2022 17:37
Encerrada a conclusão
-
06/09/2022 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/09/2022 17:10
Encerrada a conclusão
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06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 05/09/2022
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06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CABRAL em 05/09/2022
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31/08/2022 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/08/2022 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/08/2022 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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24/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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23/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
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23/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2022 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/08/2022 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GUILHERME CABRAL
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23/08/2022 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ GUILHERME CABRAL
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17/08/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/08/2022 08:54
Audiência de instrução realizada (15/08/2022 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/08/2022 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
03/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
-
03/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
03/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
-
05/05/2022 11:05
Audiência de instrução designada (15/08/2022 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/05/2022 11:05
Audiência de instrução cancelada (15/08/2022 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/01/2022 12:11
Audiência de instrução designada (15/08/2022 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/01/2022 12:11
Audiência de instrução cancelada (15/08/2022 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2021 16:47
Audiência de instrução designada (15/08/2022 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/10/2021 06:39
Encerrada a conclusão
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23/09/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2021
-
27/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 26/07/2021
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27/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CABRAL em 26/07/2021
-
14/07/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
12/07/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CABRAL em 07/07/2021
-
30/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
29/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
-
29/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2021 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/06/2021 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
18/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
-
16/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/06/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 08/06/2021
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09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CABRAL em 08/06/2021
-
07/06/2021 13:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
29/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 00:08
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
28/05/2021 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2021 00:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CABRAL
-
12/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/04/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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