TRT1 - 0101910-15.2016.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7152f6 proferida nos autos.
Vistos, Postulou o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios MAURICIO RAMOS FERNANDES (CPF nº *83.***.*48-66), RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO (CPF nº *06.***.*56-93), PAULO AFONSO AZEVEDO DUTRA (CPF nº *54.***.*80-59) e DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS (CPF nº *86.***.*86-69).
Julgado procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da 3ª ré, ENTK PARTICIPAÇÕES LTDA., e responsabilizar os referidos sócios pela dívida em execução (sentença de id aed910d), agravaram de petição RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO, DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS e MAURICIO RAMOS FERNANDES, tendo sido negado provimento aos recursos dos dois últimos e, em relação ao primeiro, acolhida a preliminar de nulidade de sentença, por vício de citação, determinando-se o retorno dos autos a este juízo para reabertura da instrução processual e prolação de nova sentença (acórdão de id f471b7d).
Regularmente citado, apresentou contestação (id f686fc5) RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO.
Na reclamação trabalhista foi originariamente condenada a empregadora 1ª ré, ENVITEK ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., e, de forma derivada, acolhido um primeiro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, os 2º e 3º réus, sócios daquela pessoa jurídica, EDUARDO LUCAS GARCIA e ENTK PARTICIPAÇÕES LTDA., sendo infrutíferas as tentativas de execução de todos os réus.
Inicialmente, verifico que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial dos executados, inclusive a 3ª ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, § único da CLT.
Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Pois bem, constato através do relatório de informações obtido junto à JUCERJA (id 3c38ca7) que o suscitado RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO integrou a composição societária da 3ª ré desde 25/06/2012 até, na melhor das hipóteses, 10/12/2021, data da prolação da sentença de id 5345f24, que declarou a dissolução parcial da sociedade e o retirou do quadro societário.
Considerando, ainda, que não foram localizados bens livres e desembaraçados para a garantia da execução, os quais poderiam ter sido indicados, se existentes, justifica-se a desconsideração da personalidade jurídica.
O fato de possuir participação minoritária na sociedade é irrelevante, tendo, de toda maneira, se aproveitado dos serviços do reclamante.
Desta forma, frente ao inadimplemento dos reclamados quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens dos réus que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica da 3ª ré também para responsabilizar o sócio RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO (CPF nº *06.***.*56-93).
Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré ENTK PARTICIPAÇÕES LTDA. e responsabilizar pessoalmente também o sócio RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO (CPF nº *06.***.*56-93) .
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos.
Intimem-se as partes e RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO.
Incluam-se, de imediato, no polo passivo os sócios MAURICIO RAMOS FERNANDES, PAULO AFONSO AZEVEDO DUTRA e DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão de RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO no polo passivo e intimem-se todos eles para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VILELLA OUVERNEY -
25/02/2025 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO RAMOS FERNANDES em 06/02/2025
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RAMOS FERNANDES
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18/12/2024 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO RAMOS FERNANDES
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12/09/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENTK PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO LUCAS GARCIA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENVITEK SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 10/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VILELLA OUVERNEY em 10/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS em 10/09/2024
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10/09/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ENTK PARTICIPACOES LTDA
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27/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUCAS GARCIA
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27/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ENVITEK SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP
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27/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VILELLA OUVERNEY
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27/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RAMOS FERNANDES
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27/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO
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27/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS
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21/08/2024 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO RAMOS FERNANDES - CPF: *83.***.*48-66
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01/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-08-2024 ()
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30/06/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENTK PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO LUCAS GARCIA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENVITEK SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 04/06/2024
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VILELLA OUVERNEY em 04/06/2024
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO em 04/06/2024
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS em 04/06/2024
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27/05/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ENTK PARTICIPACOES LTDA
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20/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUCAS GARCIA
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20/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ENVITEK SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP
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20/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VILELLA OUVERNEY
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20/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RAMOS FERNANDES
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20/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO
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20/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS
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17/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de MAURICIO RAMOS FERNANDES - CPF: *83.***.*48-66 e provido
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17/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de DANIEL CATTONI DE OLIVEIRA FRIAS - CPF: *86.***.*86-69 e provido
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17/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de RODRIGO IMBUZEIRO CARDOSO - CPF: *06.***.*56-93 e provido
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 09-05-2024 ()
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18/02/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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