TRT1 - 0100095-40.2021.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e102e8d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL Considerando o disposto no art. 651 da CLT e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), determino a notificação da parte reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste de forma fundamentada sobre a competência territorial deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
DA AUDIÊNCIA Sem prejuízo do acima determinado, com base no princípio da celeridade, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial).
Deverão as partes comparecer à audiência telepresencial neste Juízo no dia, horário e link abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 30/09/2025 09:00 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Em caso de interesse, poderão as partes comparecer no Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
DAS TESTEMUNHAS Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol de testemunhas contendo nome completo, CPF, endereço e telefone, no prazo preclusivo de 5 dias, para fins de intimação judicial.
O descumprimento desta determinação implicará que as testemunhas serão ouvidas somente se comparecerem espontaneamente à audiência, recaindo sobre a parte a responsabilidade exclusiva pelo seu comparecimento, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VIEIRA -
03/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 22:16
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2022 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO PENEDO LTDA - EPP em 14/09/2022
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15/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELIO MARTINS DE OLIVEIRA em 14/09/2022
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14/09/2022 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENEDO LTDA - EPP
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31/08/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIO MARTINS DE OLIVEIRA
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31/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO PENEDO LTDA - EPP em 05/08/2022
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21/07/2022 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENEDO LTDA - EPP
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17/07/2022 10:13
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO PENEDO LTDA - EPP
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13/07/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/07/2022 10:18
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PENEDO LTDA - EPP em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELIO MARTINS DE OLIVEIRA em 11/05/2022
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11/05/2022 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2022
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29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2022
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29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/04/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENEDO LTDA - EPP
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20/04/2022 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PENEDO LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-76
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08/04/2022 13:44
Incluído em pauta o processo para 19/04/2022 13:00 ST6 --EM MESA CRVMB 13h ()
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01/04/2022 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/03/2022 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2022 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PENEDO LTDA - EPP em 17/03/2022
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18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELIO MARTINS DE OLIVEIRA em 17/03/2022
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16/03/2022 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Impugnação aos embargos )
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10/03/2022 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2022
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05/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2022
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05/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/03/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENEDO LTDA - EPP
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03/03/2022 10:42
Conhecido o recurso de ELIO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*00-19 e provido
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29/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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28/01/2022 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 10:06
Incluído em pauta o processo para 18/02/2022 10:30 ST6 - CRVMB ()
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20/01/2022 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2022 18:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/12/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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