TRT1 - 0100167-87.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/09/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA
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19/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2025
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15/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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02/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3b40e proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA
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01/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/09/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 14:10
Transitado em julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2023 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2023 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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02/03/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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09/02/2023 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/01/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA
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18/01/2023 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO DA SILVA
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17/01/2023 17:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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08/12/2022 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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06/12/2022 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA
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29/11/2022 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/11/2022 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DA SILVA
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29/11/2022 13:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DA SILVA
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11/11/2022 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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10/11/2022 11:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/11/2022 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2022
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17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA em 16/05/2022
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16/05/2022 18:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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21/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA
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19/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/04/2022 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2022 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/04/2022
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11/04/2022 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA em 05/04/2022
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30/03/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CONCILIAÇÃO)
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15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA
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14/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/03/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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