TRT1 - 0100422-87.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26bce0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALVES DAMASCENO -
12/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVES DAMASCENO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIOVANA em 03/07/2025
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18/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVES DAMASCENO
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17/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GIOVANA
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JR CARDOSO SERVICOS TERCEIRIZAVEIS EIRELI em 19/05/2025
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22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JR CARDOSO SERVICOS TERCEIRIZAVEIS EIRELI
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31/03/2025 14:22
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIOVANA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 e não provido
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28/03/2025 16:39
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/03/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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23/02/2025 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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07/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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