TRT1 - 0101130-80.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANGELICA DE PAULA SANTOS SENRA em 10/09/2025
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02/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7a2d8 proferido nos autos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 05/03/2026 08:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
01/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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01/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE PAULA SANTOS SENRA
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01/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/09/2025 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/03/2026 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELICA DE PAULA SANTOS SENRA em 19/08/2025
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18/08/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE PAULA SANTOS SENRA
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07/08/2025 13:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELICA DE PAULA SANTOS SENRA
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07/08/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 22:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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