TRT1 - 0101892-21.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:09
Expedido(a) alvará a(o) SILVIO RIBEIRO GLORIA
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15/09/2025 08:03
Transitado em julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUZANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SILVANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97fe57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA exonerada da obrigação de pagar ao Espólio de SILVIO RIBEIRO GLORIA a quantia de R$ 2.115,37, nos exclusivos e estritos limites dos valores apontados no documento de Idba684e9, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.Determino a transferência integral dos valores depositados para a conta vinculada do trabalhador falecido, conforme previsto na legislação aplicável, de modo a viabilizar o levantamento pelos herdeiros ou sucessores, mediante a apresentação da documentação pertinente em ação própria, perante o juízo competente ou via administrativa, conforme o caso.
Custas de R$ 42,31, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes, por D.O, sendo, também, os consignatários por e-carta e edital.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à transferência dos valores consignados para a conta vinculada do FGTS do de cujus, por aplicação analógica do art. 1º, § 1º, da Lei 6858/80.
Observe-se que a presente medida não implica perda do direito dos beneficiários, apenas resguarda os valores que poderão ser levantados posteriormente por meio de Alvará Judicial.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA - S.A.D.O.G. - S.A.D.O.G. - SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA -
29/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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29/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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29/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA
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29/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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29/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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29/08/2025 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/08/2025 19:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA
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26/08/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/08/2025 13:18
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/08/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/08/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUZANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 18/08/2025
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15/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/07/2025 15:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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09/07/2025 17:44
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 03/07/2025
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09/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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06/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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06/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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06/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) SILVANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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06/05/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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06/05/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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02/05/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA em 25/04/2025
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13/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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13/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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13/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ADAO DE OLIVEIRA GLORIA
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA
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10/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA
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03/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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02/12/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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