TRT1 - 0100072-07.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO JEOVA GIRE LTDA - ME em 25/09/2025
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MILENA DE PAULA PESSANHA em 25/09/2025
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12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e810e48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DE PAULA PESSANHA -
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO JEOVA GIRE LTDA - ME
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11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE PAULA PESSANHA
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11/09/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/09/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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10/09/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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10/09/2025 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5617a13 proferido nos autos.
Diga o Autor, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DE PAULA PESSANHA -
03/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE PAULA PESSANHA
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03/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/09/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 08:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/06/2024 08:32
Iniciada a execução
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07/06/2024 08:32
Transitado em julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/06/2024 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA DE PAULA PESSANHA
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06/06/2024 16:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/06/2024 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/06/2024 01:04
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2024 02:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO JEOVA GIRE LTDA - ME
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19/02/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) MILENA DE PAULA PESSANHA
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19/02/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MILENA DE PAULA PESSANHA
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16/02/2024 17:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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